NFC-e: o que é, como funciona, vantagens e como emitir?

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal totalmente digital criado para registrar as vendas ao consumidor final. Em vez do cupom fiscal em papel, agora o comerciante emite eletronicamente a nota no momento da venda. Essa nota é enviada em tempo real à Secretaria da Fazenda e serve para comprovar operações internas (sem crédito de ICMS) e entregas a domicílio. Por ser eletrônica, a NFC-e simplifica o processo de emissão (dispensa impressora fiscal especial e homologação de software) e aumenta a transparência: o Fisco pode fiscalizar rapidamente as vendas e o consumidor tem acesso aos detalhes da compra por meio de QR Code. Com a NFC-e, a experiência de venda no ponto-de-venda se moderniza, dando fim ao uso exclusivo de impressoras de cupom fiscal.

A NFC-e dispensa equipamentos legados: qualquer computador, tablet ou terminal comum conectado à internet pode emitir a nota. Não é preciso homologar o software ou autorizar o equipamento junto à Fazenda. O comerciante apenas precisa de um certificado digital ICP-Brasil para assinar a nota e de uma conexão estável. Na prática, basta um sistema de PDV capaz de gerar o XML da NFC-e (como nossos sistemas para Comércio Varejista, Restaurante, Postos de Combustível, Supermercados, entre outros ) e uma impressora térmica comum para imprimir o DANFE-NFC-e (o papel resíduo com QR Code). Isso permite que transações sejam processadas por dispositivos modernos (como terminais de cartão ou tablets), substituindo o antigo ECF por soluções mais simples.


2. Quem pode emitir a NFC-e?

  • Comércio varejista: Qualquer empresa que realize vendas a consumidores finais (lojistas, supermercados, farmácias, restaurantes, etc.) pode emitir NFC-e. Esses contribuintes são o público-alvo da NFC-e, pois documentam vendas internas sem crédito de ICMS ao comprador.

  • Uso facultativo em SP: No estado de São Paulo, a emissão da NFC-e é atualmente opcional. A Portaria CAT-12/2015 autorizou a sua utilização, mas não definiu obrigatoriedade imediata. Ou seja, o comerciante pode escolher manter o SAT (Cupom Fiscal Eletrônico) ou optar pela NFC-e sem precisar migrar até que haja exigência legal.

  • Revogação do SAT: Desde 2023, a SEFAZ-SP não exige mais a posse de um SAT para credenciamento no sistema NFC-e. Isso significa que qualquer varejista com inscrição estadual regular pode aderir à NFC-e mesmo sem ter SAT. Porém, fique atento: a partir de 1º de janeiro de 2026 o SAT será totalmente extinto, de modo que todos os estabelecimentos deverão ter migrado para a NFC-e até lá. Em outras palavras, depois de 2026 só haverá NFC-e como documento fiscal válido no varejo paulista.


3. Prazos para adoção em São Paulo

  • 1º de novembro de 2024 – Está vedada a ativação de novos equipamentos SAT no estado. Ou seja, a partir dessa data nenhum novo ponto de venda pode começar a usar o sistema SAT (CF-e). Somente estabelecimentos que já operavam com SAT antes dessa data poderão continuar até 2025.

  • 1º de janeiro de 2026Fim do SAT (CF-e-SAT). A Portaria SRE-79/2024 proibiu totalmente a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico a partir de 2026. A partir de então, a NFC-e será o único documento fiscal válido para registrar vendas no varejo paulista.

  • Migração voluntária – Até que o SAT seja extinto, cada comerciante pode migrar para a NFC-e no seu ritmo. Não há prazo intermediário obrigatório para todos. Quem desejar se antecipar pode credenciar-se agora e começar a emitir NFC-e a qualquer momento. A recomendação é aproveitar o período atual (2024-2025) para testar o sistema, treinar a equipe e adaptar processos antes de 2026.


4. Requisitos para emitir a NFC-e

Para emitir NFC-e é preciso atender a alguns requisitos técnicos e legais:

  • Credenciamento na SEFAZ: cada estabelecimento deve efetuar credenciamento individual no portal NFC-e da SEFAZ-SP. Isso habilita o estabelecimento a gerar e transmitir notas fiscais eletrônicas.

  • Inscrição Estadual regular: é necessário ter a inscrição estadual em dia, pois a NFC-e é documento de ICMS.

  • Certificado Digital ICP-Brasil: o emissor deve possuir um certificado digital válido (tipo A1 ou A3) contendo o CNPJ da empresa. Esse certificado assina eletronicamente o XML da nota, garantindo sua autenticidade.

  • CSC (código de segurança): além do certificado, é preciso obter o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) no site da SEFAZ-SP. Esse código alfanumérico é usado para gerar o QR Code do DANFE-NFC-e e garante a verificação da nota pelo consumidor.

  • Equipamentos básicos: um computador ou terminal conectado à internet é suficiente para enviar a NFC-e em tempo real. Em caso de instabilidade, o Fisco autoriza emissão em contingência (EPEC). Para fornecer o documento fiscal ao cliente, basta uma impressora térmica comum (não fiscal) – o DANFE-NFC-e pode ser impresso em papel simples pelo software.


5. Como emitir NFC-e no Sistema de Comércio da Syspan

Para emitir uma NFC-e usando o sistema de comércio da Syspan, após configurado siga estes passos simplificados:

  1. Inicie uma venda – No menu principal do Syspan, acesse o módulo de Cupom Fiscal/S@T/NFC-e feito isso Aperte F2 - Abrir Cupom. Caso seja necessário, informe o CPF/CNPJ do cliente ou marque como consumidor final, em seguida, adicione os itens/produtos desejados à venda (escolha no cadastro de produtos e informe quantidades). Verifique preços e estoque.

  2. Finalize a venda – Após incluir todos os itens, clique em F6 - Fechar Venda. O sistema pedirá as informações de pagamento. Escolha a(s) forma(s) de pagamento do cliente (dinheiro, cartão, etc.) e confirme os valores. Ao finalizar a venda o sistema Syspan automaticamente gerará o XML da nota e transmitirá para a SEFAZ-SP. Aguarde a resposta de autorização.

  3. Imprima o DANFE-NFC-e – Com a autorização concedida pelo Fisco, o sistema ira Imprimir DANFE-NFC-e. O DANFE conterá todos os dados da venda e o QR Code para consulta pela internet.

  4. Conclua a operação – Entregue o DANFE-NFC-e ao cliente como recibo da compra. O sistema exibirá o número e a chave de acesso da NFC-e emitida. Você pode consultar a nota fiscal no portal da SEFAZ-SP usando essa chave, caso precise verificar ou reenviar o comprovante.


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Conclusão

Seguindo esses passos no Syspan, a emissão da NFC-e será integrada ao fluxo normal de vendas. O procedimento fica muito próximo ao que você já faz com outros documentos; basta indicar que a nota é NFC-e ao finalizar a venda. Assim, o Syspan gerencia toda a transmissão ao Fisco e a impressão do comprovante de forma simples e automática.


Atualizado em 03/06/2025
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